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Concílio Vaticano II. A Constituição Sacrosanctum Concilium

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Por: André | 07 Março 2012

A Constituição Sacrosanctum Concilium foi promulgada no dia 04 de dezembro de 1963 e abriu o caminho para uma profunda reforma da liturgia.

A reportagem é de Céline Hoyeau e publicada no jornal francês La Croix, 02-03-2012. A tradução é do Cepat.

O que diz esta Constituição?

A Sacrosanctum Concilium é o texto que lança a reforma mais espetacular e mais simbólica do Concílio Vaticano II. É, com efeito, pela liturgia, questão que afeta mais diretamente a vida dos católicos, que os Padres conciliares começaram seus trabalhos. Ela tem como objetivo renovar os ritos através de um retorno às fontes e simplificá-los a fim de permitir aos fiéis melhor compreensão e uma participação mais ativa.

Antes de ser um documento programático, sua intenção é em primeiro lugar doutrinal. Os Padres colocaram no centro da liturgia o mistério pascal (n. 5-13): a missão essencial da Igreja é anunciar a salvação a todos os homens. Operada pela morte e a ressurreição do Cristo, essa salvação é atualizada na história pelos ritos e sacramentos. Assim, a liturgia é a “fonte” e o “cume” da vida da Igreja (n. 10).

De maneira inédita, a Sacrosanctum Concilium afirma que Cristo se torna presente na liturgia de muitas maneiras: não apenas nos sacramentos, em particular sob as espécies eucarísticas, e no seu celebrante – in persona Christi –, mas também na Palavra de Deus lida e recebida na fé, assim como na assembleia que ora em seu nome (n. 7).

É por isso que a participação do povo dos fiéis – leitmotiv da Sacrosanctum Concilium – é essencial (n. 48). Já se desenha a eclesiologia da Constituição sobre a Igreja (Lumen Gentium). Ninguém faz tudo, mas, em virtude do sacerdócio dos batizados, todos participam plenamente da ação comum que é de Cristo e da Igreja (n. 28).

Para favorecer esta participação, a Constituição introduz o uso da língua vernácula, restabelece o uso regular da homilia, convida a desenvolver a música sacra e o canto litúrgico.

Enfim, o Concílio quis ver na liturgia uma “epifania” da Igreja, uma manifestação daquilo que é. Para manifestar isso, a Constituição restabelece a oração comum (n. 53) e abre a possibilidade da concelebração (n. 57).

Como se chegou a isso?

A Sacrosanctum Concilium foi preparada pelo movimento litúrgico iniciado um século antes e que culmina na Igreja do pós-guerra. Boletins pastorais e artigos eruditos, missais “explicados”, missas “dialogadas”, experiências herdadas da guerra ou dos movimentos de juventude: em todos os níveis se procura tornar a liturgia acessível ao maior número de pessoas, “fonte do verdadeiro espírito cristão”, segundo dom Prosper Guéranger, que havia aberto o caminho ao explicar as festas cristãs no Ano Litúrgico (o primeiro volume é de 1842).

De fato, concentrada no presbitério, a liturgia tinha se tornado ao longo dos séculos “negócio dos clérigos”, recorda o Pe. Olivier de Cagny, professor de liturgia no Colégio Bernardino: “Enquanto eles celebravam em latim e em silêncio, os fiéis, por sua vez, liam suas orações piedosas ou recitavam o terço”. Assim, em 1909, dom Lambert Beauduin (1873-1960), que anima retiros sobre a liturgia na Bélgica, observa: “O povo cristão não extrai mais da liturgia a expressão genuína da sua adoração (...). Ele sente frio nas nossas igrejas, ele está entediado, e sente tudo muito cansativo, não vê a hora de acabar; tudo em sua atitude indica que sua alma está em outro lugar; ele não reza mais”.

A necessidade de reforma é sentida inclusive em Roma. Em 1903, no motu proprio Tra le Sollecitudini, Pio X solicita a “participação ativa nos mistérios”. Em seguida, Pio XI defende na Divini Cultus (1928) para que os fiéis não sejam “estranhos ou espectadores mudos” nas celebrações, expressão que voltaremos a encontrar na Sacrosanctum Concilium (n. 48).

Mas é Pio XII quem lança verdadeiramente o processo de renovação. Em 1946, pede à Congregação dos Ritos para que prepare um projeto de reforma litúrgica, publicada no ano seguinte, Mediator Dei, primeira encíclica consagrada inteiramente à liturgia, e que restaura a Vigília Pascal na noite da Páscoa. A Sacrosanctum Concilium se inspirará profundamente nesta encíclica, revisando-a na perspectiva mais ampla da renovação bíblica e patrística.

O que é novo?

Com o Vaticano II, estima o Pe. Paul de Clerck, teólogo belga, “a liturgia não é mais considerada como a missa do padre, mas a ação do povo de Deus: durante um milênio, os católicos praticamente não comungaram, ao passo que Jesus disse ‘Tomai e comei’. A Eucaristia voltou a ocupar o seu devido lugar”.

A principal novidade trazida pelo texto diz respeito ao lugar concedido à Escritura, “para que apareça mais claramente na liturgia a íntima conexão entre o rito e a palavra” (n. 35). Todos os livros da Bíblia, a começar pelo Antigo Testamento, foram introduzidos no Lecionário. “Um católico que ia à missa no domingo antes do Concílio, ilustra o Pe. De Cagny, ou que assiste hoje à missa segundo a forma extraordinária, nunca ouviu a parábola do filho pródigo, as passagens dos discípulos de Emaús ou de Marta e Maria”.

Quais foram as tensões e os obstáculos?

Os debates foram sobre a língua litúrgica e a concelebração (326 intervenções orais e 600 por escrito entre outubro de 1962 e dezembro de 1963). Entretanto, a Constituição foi adotada quase por unanimidade, com 2.147 placet contra apenas 4 non placet. A reforma dos ritos e dos livros litúrgicos será realizada quase que imediatamente após o Concílio e confiada ao Conselho para a Aplicação da Constituição sobre a Liturgia (Consilium), criado em fevereiro de 1964, assim como às conferências episcopais. “Era um programa que é preciso reconhecer que levou a uma dinâmica que não estava explicitamente escrita no texto do Concílio”, revela o Pe. De Clerck.

A reforma foi acolhida muito rapidamente pelos fiéis, felizes em se apropriarem desse “tesouro escondido”. No entanto, sua aplicação suscita também tensões desde os primeiros anos. Os Padres Conciliares tomaram o cuidado de balizar a aplicação da reforma precisando o papel dos organismos competentes. Mas a progressiva introdução das adaptações, assim como o sistema de experimentações, a desestabilizaram muito, tanto quanto algumas “inovações fantasiosas”, como apontava João Paulo II em sua Carta Apostólica 25 anos mais tarde. Mas esses desvios, afirmava também, “longe de estarem associados à reforma litúrgica em si, ou aos livros que sobre ela se seguiram, contradizem-na diretamente, desfigurando-a”.


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